Uma
teia muito bem entrelaçada começou
a ser desfiada com a sanção da Lei
Federal 11.455/07, que estabelece um marco regulatório
para o setor de saneamento brasileiro. Depois de
uma arrastada espera de duas décadas – período
em que foram promovidas inúmeras discussões
e propostas incontáveis alternativas –,
o Brasil finalmente terá condições
de puxar o fio que transformou o setor de saneamento
em um complexo emaranhado de dúvidas e, como
tal, mal tecido de eficiência.
Ainda
que haja muitas arestas a serem aparadas, conforme
especialistas entrevistados nesta edição,
caso da difícil aplicabilidade da lei, na
sua totalidade, principalmente para os municípios
menores, é preciso
admitir que a nova Lei de Saneamento traz avanços
consideráveis para a institucionalização
do setor.
Entre
os ganhos está o estabelecimento
de uma ferramenta de gestão, fundamental para
os que pretendem investir. Particularmente junto às
empresas privadas de saneamento, a comemoração,
neste sentido, é grande, já que elas
vêm amargando há 12 anos a falta de
uma regulação específica.
No
meio de tantos (ainda) não solucionados questionamentos,
certamente a conquista mais perene seja o amadurecimento
do setor, que se mostra disposto e, a partir de agora,
mais preparado a fazer do saneamento no Brasil uma
questão a ser encarada de forma séria
e no longo prazo.
Cabe
também destacar o entendimento
de que apenas a união dos esforços
entre público e privado melhorará os índices
de saneamento básico do Brasil.
Um
patamar que terá de ser alcançado a todo custo,
já que se trata de uma questão estratégica
para o desenvolvimento econômico do País,
de fundamental importância para o ambiente
e, sobretudo, necessária para a saúde
e bem estar da população. |