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Brasil, 5 de Fevereiro de 2012
 
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A lei que une esforços
 

Uma teia muito bem entrelaçada começou a ser desfiada com a sanção da Lei Federal 11.455/07, que estabelece um marco regulatório para o setor de saneamento brasileiro. Depois de uma arrastada espera de duas décadas – período em que foram promovidas inúmeras discussões e propostas incontáveis alternativas –, o Brasil finalmente terá condições de puxar o fio que transformou o setor de saneamento em um complexo emaranhado de dúvidas e, como tal, mal tecido de eficiência.

Ainda que haja muitas arestas a serem aparadas, conforme especialistas entrevistados nesta edição, caso da difícil aplicabilidade da lei, na sua totalidade, principalmente para os municípios menores, é preciso admitir que a nova Lei de Saneamento traz avanços consideráveis para a institucionalização do setor.

Entre os ganhos está o estabelecimento de uma ferramenta de gestão, fundamental para os que pretendem investir. Particularmente junto às empresas privadas de saneamento, a comemoração, neste sentido, é grande, já que elas vêm amargando há 12 anos a falta de uma regulação específica.

No meio de tantos (ainda) não solucionados questionamentos, certamente a conquista mais perene seja o amadurecimento do setor, que se mostra disposto e, a partir de agora, mais preparado a fazer do saneamento no Brasil uma questão a ser encarada de forma séria e no longo prazo.

Cabe também destacar o entendimento de que apenas a união dos esforços entre público e privado melhorará os índices de saneamento básico do Brasil.

Um patamar que terá de ser alcançado a todo custo, já que se trata de uma questão estratégica para o desenvolvimento econômico do País, de fundamental importância para o ambiente e, sobretudo, necessária para a saúde e bem estar da população.

 
Miriam Mazzi
 
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