Aguardada
há 20 anos, foi sancionada, no
dia 17 de janeiro, com 15 vetos presidenciais, a Lei
Federal 11.455, que estabelece um marco regulatório
para o setor de saneamento brasileiro.
Além
da nova lei, que define as diretrizes nacionais para
o setor, também
foi assinada, na ocasião, a Lei dos Consórcios
Públicos
(Nº 11.107/05), que prevê a prática
da gestão associada
de serviços de saneamento básico por
meio de ações
conjuntas de municípios entre si, com ou sem
a participação
do Estado e da União.
O
setor foi contemplado, ainda, com uma previsão
orçamentária
de R$ 40 bilhões proveniente do Programa de
Aceleração Econômica
(PAC), que promete garantir, até 2010, melhorias
em saneamento ambiental incluindo água, esgoto,
resíduos sólidos, drenagem, projetos
e a reestruturação da prestação
dos serviços.
Em
clima de otimismo, as organizações
representativas possuem grande responsabilidade sobre
as conquistas já que, há anos, promovem
discussões e sugerem alternativas em prol do
setor de saneamento, reconhecido como estratégico
para o desenvolvimento econômico, de fundamental
importância para o ambiente e, sobretudo, necessário
para a saúde
e bem estar da população.
Para
Paulo Ruy Valim Carnelli, presidente da Associação
das Empresas de Saneamento Básico Estaduais
(Aesbe), se é seguro afirmar que
a lei foi promulgada com atraso – depois de quase
duas décadas de
análises, discussões baseadas em propostas
e formas de institucionalização –,
também é lícito dizer que só agora
foi possível
criar um consenso para promulgá-la. “A
insegurança jurídica
dos contratos e as dificuldades para a ampliação
da participação
privada no setor, principalmente na atração
de novas fontes de financiamentos, sempre foram os
aspectos mais visíveis deste cenário,
que apresentou ao público baixos índices
de atendimento e de um considerável passivo
ambiental a ser equacionado”, acredita o dirigente
da entidade civil sem fins lucrativos que, em atividade
desde 1985, é constituída
por 24 Companhias Estaduais de Saneamento Básico,
responsáveis
pelo atendimento a 103 milhões de pessoas com
abastecimento de água,
em 3919 municípios. Também presta serviços
de esgotamento sanitário a 45 milhões
de pessoas, em 893 municípios.
Apesar
do otimismo, Carnelli preferia uma lei menos complexa,
que deixasse a elaboração de leis e
regulamentos complementares sob responsabilidade
dos estados e municípios,
em função de suas especificidades
locais. “A Lei 11.455/07 é cheia de detalhes
e a sua abrangência
nacional fará com que diversos serviços
de saneamento tenham dificuldades para cumprir os seus
dispositivos, em curto prazo. Contudo, sem dúvida
devemos comemorar o fato de o setor poder se orientar
por um dispositivo legal, capaz de incitar a adaptação
de todos a essa nova situação”,
diz.
Também confiante, o engenheiro civil Silvano
Silvério da Costa,
que preside, pelo segundo mandato consecutivo, a Associação
Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento
(Assemae), relata não se
lembrar de perspectivas tão positivas para o
saneamento como as que compõem
o atual momento político-institucional. Explica
que com a nova lei, o saneamento básico passa
a ser compreendido de forma ampla e integral, como
um conjunto de atividades e componentes dos serviços
de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
limpeza urbana e manejo dos resíduos
sólidos e de águas pluviais e, como um
serviço articulado
com as políticas de desenvolvimento urbano e
regional, de habitação,
de combate à pobreza e de sua erradicação,
de proteção
ambiental, de promoção da saúde
e outras de interesse social, voltadas para a melhoria
da qualidade de vida. “De maneira harmônica
com a Lei de Consórcios e Convênios, recentemente
regulamentada, a Lei 11.445/07 cria instrumentos para
que os entes federados possam exercer uma gestão
associada”, relata o profissional, destacando
que no planejamento são identificados os maiores
desafios aos prestadores de serviços de saneamento. “Teremos
de aprender a praticar planos municipais e regionais,
integrando os diversos serviços públicos
que compõem
o saneamento básico e de maneira participativa,
escutando a população,
que recebe esses serviços”, diz, ao elucidar
que existem práticas
de planos municipais elaborados de forma participativa,
que devem ser difundidos entre os gestores de serviços
municipais de saneamento. E, com base nesse preceito,
garante que a Assemae, sociedade civil, sem fins lucrativos,
fundada em 1984 e organizada em diretorias regionais,
vai realizar diversas oficinas de capacitação
para que esta cultura seja incorporada aos serviços.
A entidade reúne quase dois mil municípios
brasileiros que administram de forma direta e pública
os serviços de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, drenagem pluvial, resíduos
sólidos
e controle de vetores.
Lacunas e arestas
A Lei de Saneamento traz avanços consideráveis
para a institucionalização do setor,
mas não contempla todos os aspectos que as entidades
consideram fundamentais para a organização
da prestação de serviços de saneamento,
capaz de garantir a universalização dos
serviços.
Para
Carnelli, da Aesbe, a lei ficou de difícil
aplicabilidade, na sua totalidade, principalmente para
os municípios menores. “Ela deveria ser
mais geral e centrada nas diretrizes da política,
deixando para que estados e municípios fizessem
as restrições que melhor se adequassem às
suas condições”, relata, ao expor
também que os vetos federais foram uma surpresa
negativa, já que o texto, aprovado no Congresso,
foi objeto de um amplo acordo firmado entre o executivo,
o legislativo e as entidades do setor. E destaca a
retração dos investimentos com recursos
próprios das companhias estaduais, em função
da alta incidência tributária. “Somente
o veto ao dispositivo relativo ao Cofins e PIS/Pasep
significa um custo adicional anual de R$ 1,4 bilhão
para as companhias de saneamento”, comenta ao
garantir que o governo acenava que o incentivo tributário
do Cofins e PIS/Pasep seria todo compensado em medida
provisória futura, o que ocorreu só em
pequena parte, com a promulgação da MP
351.
Contundente,
Carnelli também lamenta o
veto ao dispositivo que tinha como premissa isentar
a cobrança pelo uso do subsolo e das faixas
de domínio de rodovias pela passagem de adutoras. “Isso
pode gerar uma bola de neve incontrolável de
novos custos para os operadores e prejudicar a população
para beneficiar os usuários de automóveis
que transitam por essas vias”. O dirigente menciona,
ainda, o veto de natureza regulatória e institucional
ao dispositivo que declarava a possibilidade de os
serviços de saneamento serem considerados funções
públicas de interesse comum, por lei estadual
complementar, exatamente da forma preconizada na Constituição. “Há um
entendimento geral de que esse veto pode prejudicar
a aplicação da lei, criando dificuldades
para o melhor entendimento entre estados e municípios”,
expõe.
Costa,
da Assemae também lamenta
considerações
da lei, como a possibilidade de as entidades de defesa
do consumidor revisarem a questão do corte de água
por falta de pagamento. “O texto final da lei
permite interpretações de que o corte é permitido,
bastando avisar com antecedência, até mesmo
em se tratando de consumidores de baixa renda, hospitais
e escolas”, elucida, ao discordar também
da idéia de que os investimentos sejam transformados
em créditos a serem recuperados por meio da
exploração dos próprios serviços
de saneamento ou dedutíveis do pagamento de
Cofins e PIS/Pasep.
Além
dos vetos, são
lamentadas pelo dirigente da Assemae algumas lacunas
como a questão da
titularidade dos serviços de saneamento que,
segundo Costa, está sob julgamento do Supremo
Tribunal Federal. “Os municípios prestam
serviço de interesse local e, por isso, deveriam
ter o direito à titularidade. No momento, possuem
vitória parcial, já que três ministros
do Supremo proferiram voto favorável à autonomia
do poder local, mesmo em regiões metropolitanas,
microrregiões e aglomerados urbanos”.
No
entanto, Costa comenta que a principal falha da lei é a
falta de previsão de regras de
transição para a entrada em vigor de
alguns dispositivos da lei. “Nas versões
discutidas anteriormente, havia escalonamento, por
exemplo, para a elaboração de planos,
para a implementação da regulação
e o estabelecimento do ente regulador, em função
das dificuldades que diversos estados e municípios
encontraram para a implantação desses
dispositivos. Assim, para a Assemae, ainda não
está clara a questão que envolve os prazos
de renovação dos contratos que estão
expirando após a entrada em vigor da lei”.
Prejuízos difíceis
de mensurar
Sem legislação desde a extinção,
em 1986, do Banco Nacional da Habitação
(BNH), que respondia pela gestão de saneamento
do País, por meio do Plano Nacional de Saneamento
(Planasa), o Brasil registrou, sem sucesso, diversas
tentativas que visavam garantir um arcabouço
legal ao setor. Vários projetos de lei, como
o PL 199/1990, o PL 266/1996, o PL 1444/2000 tramitaram
no Congresso e, apesar de não terem sido aprovados,
tiveram grande importância nesse processo de
construção coletiva, ao propiciarem a
mobilização dos diversos atores do setor
na discussão e análise da questão,
buscando formar consensos ou alternativas possíveis
para o saneamento.
A
demora na aprovação
da Lei 11.445/07 resultou em prejuízos de difícil
mensuração.
Na opinião de Carnelli, da Aesbe, deve ser considerada
que a estrutura do setor de saneamento no Brasil, baseada
em entes eminentemente públicos, com baixa regulação,
fontes limitadas de financiamento, contingenciamento
ao acesso aos recursos e pouca participação
da iniciativa privada, impede os avanços do
setor. Mas acredita que uma parcela considerável
do grande passivo ambiental – constituído
pela ausência de redes e tratamento de esgotos
sanitários –, poderia ser creditada à falta
de instrumentos institucionais e regulatórios
do setor. “Se considerarmos que o saneamento
básico é um serviço público
de caráter essencial, prestado em regime de
monopólio, uma regulação eficiente é fundamental
para o seu desenvolvimento”, diz o dirigente
ao elucidar, com cautela, que a questão deverá ser
avaliada ao longo do tempo, tendo em vista que as companhias
de saneamento sempre ficaram submetidas a uma regulação
parcial, envolvendo normas de entes federais como a
estabelecida para a potabilidade da água.
As
companhias também foram reguladas pelos contratos
de concessão, em menor abrangência e por
um conjunto complexo de normativos gerais como: padronização
técnica e metrologia, proteção
aos consumidores, ambiente, saúde pública,
licitação, entre outras. “Esse
regramento, entretanto, foi insuficiente e não
possibilitou um maior avanço na melhoria da
gestão dos serviços, não criou
um ambiente propício para o aporte do capital
privado em investimentos no setor e, principalmente,
incitou municípios a retomarem os seus serviços
sem ressarcir os prestadores pelos investimentos realizados
e ainda não amortizados.”
Desdobramentos e possibilidades
Considerando que a lei não cria novas fontes
de financiamentos ou orçamentárias e
que a ampliação dos serviços se
faz com a inversão de altas somas de recursos
financeiros, Carnelli, da Aesbe, diz ser difícil
prever a redução do déficit do
saneamento em razão da nova legislação.
No entanto, não questiona sua importância
na erradicação do déficit, já que
a lei cria condições favoráveis
para os investidores, segurança jurídica
para os contratos de concessão e se apresenta
como uma regulação mais eficiente, que
possibilita a melhoria da gestão e a prestação
dos serviços com maior qualidade. “Esses
mecanismos, aliados a um cenário macroeconômico
propício, como o que estamos passando, ampliará a
agenda do setor para outros temas igualmente importantes
como redução da carga tributária,
transferência para investimentos e discussão
da inclusão de empresas de saneamento saudáveis
no leque das estatais não dependentes e, portanto,
fora do cálculo do déficit público”,
opina.
O
dirigente da Aesbe não se ilude, porém,
com os desafios impostos ao setor, pois se por um lado é preciso
aumentar o volume de investimentos, por outro, a capacidade
de geração de caixa das empresas para
investimentos por meio de recursos próprios
e para alavancar financiamentos é bastante reduzida. “Já vivenciamos
um processo de aumento de eficiência, marcado
pela redução real de custos e o aumento
da produtividade. Contudo, essa relação
de sucesso não será suficiente para atender
a demanda”, enfatiza, ao explicar que a equação
que envolve o aumento das receitas em prol do atendimento
de populações e regiões mais pobres
e para o tratamento de esgotos sanitários deve
estar acompanhada pelo aumento da disponibilidade de
recursos fiscais. “Não será possível
financiar todos os investimentos apenas baseados nas
tarifas. Nenhum país do mundo conseguiu atender
suas demandas em saneamento apenas com base nas tarifas”,
profere ao destacar, também, que a situação
econômica e financeira dessas empresas está vinculada
a outros aspectos da economia. “Nos últimos
anos, as receitas das empresas têm crescido abaixo
das taxas de inflação e em percentuais
inferiores ao aumento do número de usuários.
Hoje, as tarifas dos serviços de água
e esgotos são as mais baixas entre todos os
demais serviços domiciliares, como energia,
telefonia e gás, embora seja o mais essencial
dos serviços. A conta média mensal residencial
de água e esgoto é 1/3 da de energia
elétrica e ¼ da de telefonia (fixa e
móvel)”, calcula.
Carnelli
comenta ainda que, tendo em vista que as principais
dificuldades de atendimento estão nas regiões
com maior déficit (Norte e Nordeste) – justamente
onde a capacidade de pagamento é menor e o custo
per capita de investimentos é maior –, é fácil
perceber que a lei deverá vir acompanhada de
outras medidas de caráter econômico-financeiro
para garantir a universalização dos serviços.
Mais
otimista, Costa, da Assemae, entende que a nova lei
não trata da alocação explícita
de recursos para o setor, mas cria instrumentos e diretrizes
fundamentais para um ambiente estável, que irá induzir
aos prestadores a prática da gestão dos
serviços de forma plena. O profissional também
acredita que os investimentos se darão a partir
de serviços sustentáveis garantidos via
receita tarifária.
Contudo
concorda que, isoladamente, a Lei de Saneamento contribui
para reverter um problema histórico,
mas não eliminá-lo. “É preciso
contextualizá-la com outras iniciativas relevantes
como a Lei de Consórcios para que, juntas, reorientem
a volta dos investimentos no setor de saneamento. Afinal,
praticar a gestão associada de serviços
de saneamento básico pode viabilizar várias
ações conjuntas de municípios
entre si, com ou sem a participação do
Estado e da União”, elucida, ao retratar
que a Assemae tem participado de iniciativas para fomentar
a formação de consórcios e diversos
estados brasileiros. “Queremos criar a possibilidade
de juntar pequenos e médios municípios
para permitir que seja feito em conjunto o que não é possível
fazer sozinho. Será possível viabilizar
os projetos, planos, compras em escala, controle de
qualidade da água e diversas outras ações
que compõem a gestão associada de serviços.
Até mesmo a regulação e a fiscalização,
por que não?”, questiona.
Cronograma atrasado
Faz parte do novo momento de expectativas que envolvem
o saneamento brasileiro o Programa de Aceleração
Econômica (PAC), que prevê investimento
de R$ 40 bilhões em saneamento ambiental nos
próximos quatro anos, incluindo água,
esgoto, resíduos sólidos, drenagem,
projetos e a reestruturação da prestação
dos serviços.
O
valor é a soma dos recursos
da União,
ou geridos pela União, dos investimentos do
setor privado e das contrapartidas de estados, municípios
e prestadores de serviços em geral. “É possível
perceber que vivemos uma conjuntura de dinheiro disponível
para o setor e esses recursos terão forte impacto
sobre toda a sociedade brasileira. Os recursos do PAC
certamente serão transformados em importantes
obras para a população, mas serão
insuficientes para garantir a universalização
do saneamento no País. Para alcançar
esse objetivo, o setor precisa de investimentos da
ordem de R$ 178 bilhões, ao longo de 20 anos”,
assegura Costa, da Assemae.
Para
Carnelli, da Aesbe, mesmo sendo um programa de curto
prazo, cujos recursos não são suficientes
para a universalização dos serviços
até 2024 – quando o Brasil apresentará os
resultados de suas ações relacionadas
ao saneamento, voltadas para o cumprimento dos Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio, estabelecidos
pela Organização das Nações
Unidas (ONU) – a ampliação dos
recursos de financiamento e de subvenções
orçamentárias alocadas ao saneamento
por meio do PAC são muito importantes para o
setor. No entanto, alerta: já transcorreram
quase seis meses do anúncio do programa e os
projetos do saneamento sequer foram selecionados. “Nessas
condições, o cronograma de desembolso
para 2007 está prejudicado e não estaríamos
errando em afirmar que os investimentos só começarão
a serem implementados em 2008”.
Costa,
da Assemae assinala, no entanto, ser fundamental
diagnosticar o aumento da participação
dos municípios atendidos por serviços
municipais na distribuição dos recursos
do FGTS/FAT, nos últimos anos. Se antes os recursos
eram utilizados majoritariamente pelas Companhias Estaduais,
hoje, pelo menos 50% destes recursos são compartilhados
com municípios autônomos. Por trás
desta realidade estão os esforços dos
municípios em acessar tais recursos e a transparência
nos critérios para concorrer às Consultas
Públicas, dignas também de elogios ao
Governo Federal.
Diante
das perspectivas do volume de recursos a ser disponibilizado
pelo PAC, a entidade se prepara para criar nos serviços municipais
carteira de projetos que permitam a estes serviços
concorrer aos recursos.
O lado da iniciativa privada
Antiga reivindicação do setor privado,
que buscava promover segurança aos contratos
e permitir novos investimentos, a nova Lei de Saneamento
também é bastante comemorada pelo setor
privado.
De
acordo com Carlos Henrique da Cruz Lima, presidente
da Associação Brasileira das
Concessionárias
Privadas de Serviços Públicos de Água
e Esgoto (Abcon) –fundada em 1996, congrega 55
empresas privadas localizadas em onze estados da União –,
as empresas privadas de saneamento sofrem há 12
anos com a falta de uma regulação. “A
lei é imprescindível em termos de ferramenta
de gestão. Algumas questões que pairavam
nos tribunais por falta de regulação
foram contempladas na legislação. Pode
ou não cortar os serviços do inadimplente?
A tarifa mínima existe ou não? Tarifa
progressiva é legal ou ilegal? Tratamento de
esgoto seria cobrado por taxa ou tarifa?”, questiona
o dirigente da entidade, que garante atendimento pela
iniciativa privada a 210 cidades do País ou
9,5 milhões de brasileiros, o que representa
7% do mercado e, com a Lei, pode chegar a 30% nos próximos
dez anos.
“É importante
dar os mecanismos gerenciais para quem quer investir”,
ressalta Lima, ao elogiar também o estabelecimento
de regras de entrada, permanência e saída
das concessionárias de uma determinada
localidade. “Existe uma visão distorcida
de que por operar em um determinado município,
a concessionária é proprietária
da estação de tratamento, redes de esgoto
e água. No entanto,
nada disso pertence às empresas. A única
coisa que as concessionárias
têm é um contrato, que tem início,
meio, fim e, quando termina, existem regras para sair.
A lei é um carimbo para que isso
seja respeitado”, diz, ao explicar que a nova
lei cria uma regra que determina que ao término
dos contratos, sejam apurados quais investimentos foram
feitos pela empresa e quais deles não foram
amortizados. Feito isso, o poder concedente paga os
investimentos que não
amortizou conforme o contrato.
O
lado negativo da Lei, na opinião de Lima,
também envolve o artigo 54, que previa a utilização
de investimentos como créditos para o pagamento
de PIS e Cofins. “Pagamos hoje 9,35% de PIS e
Cofins e o Projeto de Lei dizia, na prática,
que as empresas teriam de pagar os 3,65% obrigatoriamente,
mas a diferença até 9,35% poderia ser
amortizada em investimentos. No entanto, no momento
em que o governo quer elevar os investimentos em infra-estrutura
para mais de 5% do PIB, esse tipo de veto vai na contramão”,
assinala.
Ainda
segundo o dirigente da Abcon, o segmento está amadurecendo
e, por isso, já entende que apenas a união
dos esforços entre público e privado
mudará os índices de saneamento básico
do Brasil. “O mercado é grande e carente
de investimentos e as empresas eficientes e qualificadas
terão espaço, sendo elas geridas pelo
setor público ou privado”, aposta, ao
ilustrar que a demora da Lei Regulatória causou
uma estagnação no mercado privado, pois
sem regras claras para o setor as empresas estrangeiras
foram, aos poucos, se retirando desse mercado, como é o
exemplo da Thames Water (Inglesa), SUEZ (francesa),
e recentemente Águas de Portugal. Os grupos
nacionais permaneceram e tendem a investir mais no
setor, agora, com a segurança da nova lei. Além
das tradicionais empresas de engenharia que operam
os serviços, mais recentemente, outros grupos
empresariais demonstraram interesse em investir no
setor, caso do Grupo Bertim (frigorífico) e
Branco Peres (agrobusiness).
Mesmo
sem regras claras, Lima revela que a gestão
privada vinha apresentando resultados altamente positivos,
por meio de seus índices de produtividade, gestão
e tecnologia. “Para exemplificar, posso citar
o exemplo da média da perda de água brasileira – 40% – e
de Águas de Limeira, primeira empresa concedida
para a iniciativa privada em 1995, que apresenta um índice
de perdas de 17%. Isso significa respeito ao ambiente
e ao bolso do usuário, uma vez que essas perdas
certamente eram pagas por altas tarifas”.
De
maneira geral, no caso das concessões privadas,
todos os contratos prevêem a redução
do déficit dos serviços entre o 10º e
o 15º ano das concessões, e por estarem
estabelecidas em contratos, com ou sem uma legislação
específica, as metas pactuadas deverão
ser cumpridas. O que a nova lei permitirá, evidentemente,
será a estabilidade das relações
entre as concessionárias e os poderes concedentes,
que durante os 30 anos de contrato se renovam a cada
quatro anos, ou seja, perante quase oito prefeitos
diferentes, caso não haja reeleição. “Numa
visão muito realista, acreditamos que não
será um arcabouço legal e regulatório
que resolverá o grande déficit dos serviços
de saneamento no Brasil. O País exige muito
mais das políticas públicas dirigidas
ao saneamento, da modernização das empresas
prestadoras de serviços, da eficiência
de gestão, da não ingerência política
nesse setor e da abertura para novos modelos de organização
dos serviços, aí inclusa a parceria com
o setor privado. Caso contrário, não
será nem em 60 anos que os déficits serão
reduzidos. E o Brasil tem pressa”, profere Lima,
ao ilustrar também que as novas regras, apesar
de não terem sido definidas com vistas a uma
política de “desestatização
do setor”, certamente beneficiarão mais
as operadoras privadas que as empresas públicas. “A
empresa privada já estava submetida a exigências
como regulação, planejamento, metas contratuais,
participação da sociedade, audiências
públicas, leis municipais autorizativas, etc”.
Sobre
recursos, Lima não vê com muito otimismo
a possibilidade de a verba anunciada pelo PAC sair do
papel este ano, já que até o momento nada
parece estar engatilhado para isso. “As últimas
notícias que temos é que apenas a Sabesp,
Cedae e Copasa receberão recursos do PAC, oriundos
do Orçamento Geral da União, mas quanto
ao setor privado, para os contratos vigentes, cujos investimentos
já estão definidos – em torno de
R$ 200 milhões por ano, até 2010 –,
os recursos de financiamento já estão contratados”,
mas comenta que para se atingir a meta de R$ 2 bilhões
por ano, estabelecida no PAC, o setor privado terá que
aumentar significativamente sua participação
em novos municípios. “Se o setor não
atingir maturidade, capacitação e competência,
não sairemos dos R$ 2 bilhões que o setor
tem investido, em média, nos últimos anos
e não chegaremos à meta ambiciosa do PAC”,
finaliza o dirigente da Abcon. |